FAQ - Perguntas Mais Frequentes
Os prazos para transferência de veículo continuam prorrogados?
Sim. Todos os prazos para transferência de propriedade estão suspensos. Se você vendeu um veículo recentemente, este não poderá ser passado para o nome da outra pessoa, no entanto, você não será multado pelos artigos 134 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro, que é o de 30 dias para efetuar a transferência.
Posso usar um veículo novo sem o documento e sem emplacamento?
Sim. Os prazos para o primeiro registro no Detran foram prorrogados. É possível circular somente com a nota fiscal.
Posso usar o veículo sem o documento de 2019?
Sim. Desde que o licenciamento do ano em exercício, ou seja, 2019, esteja pago, não há problemas em circular sem o documento, muito embora hoje o cidadão já tenha acesso ao documento digital, que fica no celular e ao documento que pode ser impresso em qualquer impressora comum. O licenciamento de 2020 ainda não venceu!
Minha CNH está vencida. Posso circular com o documento vencido?
Sim. O condutor que está com a sua CNH vencida desde 19 de fevereiro de 2020, pode circular normalmente e esperar até que o Detran-PR retorne com os atendimentos para fazer a renovação.
Quais serviços de habilitação posso fazer online?
São eles: emissão da CNH definitiva; emissão da 2ª via da CNH; e emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Estes três serviços podem ser feitos por meio do site do Detran-PR e aplicativo Detran Inteligente.
Quais são os tipos de infrações de trânsito?
Uma das perguntas frequentes sobre trânsito envolvem os tipos de infrações. Partindo do pressuposto de que infrações de trânsito são todas e quaisquer desobediências ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à legislação complementar ou às resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), precisamos entender que existem diferentes tipos de infrações. Segundo o CTB, as infrações de trânsito são divididas em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas acarreta uma penalidade diferente da outra; quanto mais grave for a infração, mais grave será a penalidade.
Qual é a diferença entre multa e infração de trânsito?
Talvez a dúvida não está exatamente na diferença entre multa e infração de trânsito, pois o conceito de ambas já é distinto. Enquanto a infração de trânsito é o nome que se dá a uma violação das leis de trânsito, a multa é uma das penalidades ocasionadas pela infração em si. Ou seja, uma é resultado da outra.
A dúvida de fato relevante é sobre a diferença entre autuação e penalidade. A autuação é um documento preenchido por um agente de trânsito ao observar uma violação às leis de trânsito cometida por um infrator. Esse documento deixa o proprietário do veículo ciente, em até 30 dias, de que alguma penalidade foi cometida e registrada por um agente de trânsito, seja ele agente físico ou barreiras e radares.
Já a penalidade se resume na cobrança pela infração cometida. Se você ultrapassou um sinal vermelho, por exemplo, você será autuado (avisado de que foi negligente) e e penalizado (cobrado por essa violação), conforme o tipo de infração. Portanto, nesse caso, ultrapassar sinal vermelho resulta na multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH por ser uma infração gravíssima.
O que acontece a quem comete uma infração de trânsito?
O infrator terá que lidar com as devidas penalidades conforme o tipo de violação cometida. As penalidades podem ser: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da CNH; cassação da Permissão Para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem. Além disso, o motorista recebe pontos na CNH de acordo com o tipo de infração.
Vale lembrar que uma só infração pode acarretar em mais de uma penalidade. Por exemplo: se um motorista for flagrado na operação Lei Seca, ele receberá uma multa, pontos serão computados na sua CNH, terá a CNH e o veículo apreendidos e sofrerá um processo de suspensão do direito de dirigir. Ou seja, algumas infrações podem proporcionar mais punições a quem cometê-las.
Como ocorre a notificação da autuação?
Entre as perguntas frequentes sobre trânsito, com certeza essa está incluída, principalmente porque muitos motoristas infratores alegam não serem notificados da autuação. Acontece que o proprietário pode ser abordado e identificado no ato da autuação por infração de trânsito. Pode ocorrer também da notificação de autuação chegar no endereço do proprietário do veículo. Mas, para que isso aconteça, é importante deixar sempre atualizado o endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.
Caso aconteça a infração de trânsito, é responsabilidade da autoridade fazer a notificação ao infrator conforme à norma estabelecida. Cabe ressaltar que caso a notificação de autuação por infração de trânsito não for expedida num prazo máximo de 30 dias, a multa de trânsito será cancelada, conforme o art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, do CTB.
Fui autuado, mas, no momento, o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa. Posso transferir a pontuação?
Através do serviço conhecido pela maioria como “transferência de pontuação” é possível, sim, transferir os pontos para quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da violação. Esse serviço identifica o motorista infrator e o autua conforme a infração. Contudo, não existindo meios de comprovação da indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, conforme alega o art. 257, § 7º, do CTB.
Qual o prazo para a notificação de penalidade?
Não há prazo para a emissão da notificação da penalidade. Ela, aliás, não é obrigada a chegar à casa do suposto infrator. Contudo, nela deve conter o valor da multa e o desconto de 20% para pagamento até o vencimento. A notificação da penalidade de multa imposta a condutor será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável por seu pagamento. Além disso, a notificação deverá apresentar também o prazo para interpor recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), que vai analisar o mérito (motivo) para o cometimento da infração.
É possível recorrer de uma multa de trânsito?
Praticamente todos os motoristas que fazem perguntas frequentes sobre trânsito têm dúvidas sobre isso. Sim! Independentemente da infração, segundo o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal Brasileira, todo cidadão tem direito à ampla defesa. Ou seja, aquele que sofre algum processo judicial ou administrativo tem o direito assegurado pela Constituição de dar sua versão dos fatos e se defender de todas as formas técnicas possíveis.
Dessa forma, caso algum órgão de trânsito registre uma penalidade sua, ele tem o dever de lhe dar a oportunidade de se defender em todas as instâncias.
Como recorrer de uma multa de trânsito?
Quando o motorista comete uma infração de trânsito, receberá uma notificação informando a autuação. Assim sendo, após o recebimento, ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pela autuação.
Entre as perguntas frequentes sobre trânsito, como recorrer de penalidades está entre elas. Essa etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira na qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Quais documentos são solicitados para recorrer?
Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.
Cabe ressaltar que para cada infração, deverá ser apresentado um recurso separadamente.
Em que casos a CNH pode ser suspensa?
A suspensão da CNH é prevista no artigo 256, inciso III, do CTB. Significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado, e por consequência suspenso seu direito de dirigir. Não é uma medida definitiva e após o término da suspensão, o motorista pode reaver sua CNH.
Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:
Em que casos a CNH pode ser cassada?
O motorista pode ter sua CNH cassada quando: suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts , 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
- dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
- dirigir embriagado;
- disputar corrida por emulação;
- promover competição esportiva ou dela participar;
- utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
- entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
- Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.